Kit 3 Potes De Ômega 3 - 120 Cápsulas
ômega 3 - 120 Cápsulas 1000mg)
Nome Científico: Pomatomus saltator
N MS: 6.6701.0003.001-9
4 Cáps por dia EPA=720MG DHA=480MG
Informações: O Óleo de Peixe é extraido de peixes de águas profundas de mares gelados, sendo uma excelente fonte de Ômega 3, possuindo como principais componentes o ácido eicosapentanóico (EPA) e o ácido docosahexanoico (DHA).
Benefícios: O Óleo de peixe possue vários benefícios para a saúde, sendo rico em ácidos graxos ômega 3, auxiliam na prevenção de doenças cardíacas a manter seu coração forte e saudável, também auxilia na regulação dos níveis de colesterol e redução da formação de coágulos, aumenta a memória e a capacidade de foco, auxilia na área de crescimento associados com o comportamento diminuindo a depressão e risco de suicídio. Pesquisadores da Harvard School of Public Health demonstraram deficiências em gorduras ômega 3 associadas à depressão, ansiedade, alterações do humor, transtorno bipolar, doença de Alzheimer. Estudos têm demonstrado que o Óleo de peixe auxilia a aliviar as dores causadas por inflamações nas pessoas que sofrem de artrite reumatóide.
Possui propriedades anti-inflamatórias que ajudam à redução de desordens da pele ou acne, auxilia na prevenção de alguns tipos de cânceres, incluindo mama, próstata, testículo e de ovário.
Recomendações de Uso: Tomar 1 cápsula 2 vezes ao dia, preferencialmente antes das principais refeições. Precauções: Pessoas alérgicas a peixes e crustáceos devem evitar o consumo deste produto.
2 Cáps por dia EPA=360MG DHA=240MG 4 Cáps por dia EPA=720MG DHA=480MG
Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através
Do anexo I da RDC 27/2010, em conformidade com a RDC 23/2000 da ANVISA.
SUGESTÃO DE CONSUMO
Recomendações de Uso: Tomar 1 cápsula 2 vezes ao dia, preferencialmente antes das principais refeições. Precauções: Pessoas alérgicas a peixes e crustáceos devem evitar o consumo deste produto.
2 Cáps por dia EPA=360MG DHA=240MG 4 Cáps por dia EPA=720MG DHA=480MG
Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através
Do anexo I da RDC 27/2010, em conformidade com a RDC 23/2000 da ANVISA.